STJ AREsp 2836339
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO QUERELANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF e Súmula 211/STJ). A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por ALVARO JOSE PINTO JUNIOR contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado em oposição a acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2ª Câmara Criminal, Relator Desembargador Peterson Barroso Simão), assim ementado: "APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. DANO QUALIFICADO. ART. 140, DO CP. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA NO DELITO DE INJÚRIA. RECURSO DO QUERELANTE. Como bem destacado na sentença, o quadro probatório no tocante ao crime de injúria se apresenta frágil a escorar condenação do querelado. Observa-se que as ofensas proferidas pelo querelado foram em resposta a ofensas anteriores proferidas pelo querelante, que ocorreram no calor da discussão acalorada que se travava entre eles, via telefone, restando ausente o dolo específico do referido crime. Nota-se que as partes envolvidas mantiveram trocas de ofensas recíprocas, configurando um contexto em que não é possível atribuir unicamente a responsabilidade ao querelado. Sentença mantida. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO." A parte recorrente requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento do recurso especial interposto e seu provimento (e-STJ fls. 826-867 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. INJÚRIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO DO QUERELANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF e Súmula 211/STJ). A mera citação do enunciado no decorrer da petição, sem demonstrar a superação do óbice e da súmula apontada na decisão de inadmissibilidade, não viabiliza o prosseguimento do recurso especial. 2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 3. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.