STJ AREsp 2863857
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP E ÀS SÚMULAS 719/STF E 440/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade, conforme Súmula 568/STJ, desde que assegurado o direito de agravo interno. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à Súmula 518/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. A decisão de inadmissibilidade constitui ato único e indivisível, exigindo impugnação dialética e pormenorizada de todos os óbices apontados. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CASSIO LUAN ALVES MARTINS contra decisão monocrática em que não conheci do agravo em recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto (e-STJ fls. 898 - 931). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. TESE DE VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP E ÀS SÚMULAS 719/STF E 440/STJ. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não ofende o princípio da colegialidade, conforme Súmula 568/STJ, desde que assegurado o direito de agravo interno. O princípio da dialeticidade recursal exige impugnação efetiva e concreta, sendo insuficientes alegações genéricas. 2. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente quanto à Súmula 518/STJ, inviabiliza o conhecimento do recurso especial. A decisão de inadmissibilidade constitui ato único e indivisível, exigindo impugnação dialética e pormenorizada de todos os óbices apontados. 3. Agravo regimental desprovido.