Decisão · STJ

STJ AREsp 2611035

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-04-15publicado em 2025-08-20
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A nulidade do reconhecimento não implica no trancamento da ação penal quando há outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS FERREIRA DOS SANTOS contra decisão monocrática em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial manejado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado: APELAÇÃO CRIMINAL - ART. 157, § 2.º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL - - POR INSUFICIÊNCIAIRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA 1. ABSOLVIÇÃO PROBATÓRIA, POR SER NULO O RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL, DADA A INOBSERVÂNCIA ÀS FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP, ASSIM COMO POR INEXISTIREM OUTRAS PROVAS JUDICIAIS PARA AMPARAR A VERSÃO ACUSATÓRIA - INVIABILIDADE - NARRATIVA JUDICIAL DA VÍTIMA CORROBORADO PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES E POR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - 2. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CULPABILIDADE DO AGENTE VALIDAMENTELEGAL DESABONADA - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO ORIENTATIVO N.º 32 DA TCCR/TJMT - - APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.3. PREQUESTIONAMENTO 1. Mantêm-se os termos do édito condenatório, pois as disposições do art. 226 do Código de Processo Penal constituem recomendações legais e não exigências cuja inobservância enseja a nulidade do ato, especialmente se o reconhecimentoipso facto extrajudicial foi ratificado pela vítima na etapa judicial e se inexiste prejuízo, por não constituir o elemento informativo do inquérito o único espeque da condenação. Na hipótese, a materialidade do crime de roubo e a autoria do apelante estão amplamente comprovadas a partir do reconhecimento aperfeiçoado pela vítima na fase inquisitiva, ratificado em juízo, assim como pelos depoimentos prestados na etapa judicial pelos policiais militares que diligenciaram na ocorrência e apreenderam a , não logrando a defesa produzir álibis com força probante suficiente a desconstituir tais elementos probatórios. 2. Ratifica-se a pena-base estabelecida na r. sentença, porquanto a culpabilidade do agente ressaiu desabonada por meio da migração da causa de aumento referente ao emprego de arma de fogo, providência válida e amparada pela jurisprudência do c. STJ e pelo Enunciado Orientativo n.º 32 da TCCR/TJMT. 3. A título de prequestionamento, restam integrados à fundamentação deste aresto os dispositivos legais relacionados às matérias ora debatidas. Apelo conhecido e desprovido. A parte agravante requer a reconsideração da decisão agravada, pugnando pelo conhecimento e provimento do recurso especial interposto. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A nulidade do reconhecimento não implica no trancamento da ação penal quando há outras provas independentes que atestam a autoria delitiva. 2. A existência de provas independentes e aptas a atestar a autoria e a materialidade delitivas permite a continuidade da ação penal, mesmo com a anulação do reconhecimento. 3. Agravo regimental desprovido.
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