STF RE 1212685 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COFINS. CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 279/STF.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, entendeu como indevido o crédito pleiteado pela contribuinte, bem como que o pleito não está amparado em anterior decisão judicial. Assim, dissentir das conclusões adotadas demandaria o reexame do material probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Precedentes.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento.