Decisão · STF

STF RE 1205526 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TEMA 482. PRIMEIROS QUINZE DIAS DE AUXÍLIO ACIDENTE. VERBA NÃO TRATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem não tratou da controvérsia a respeito da incidência ou não de contribuição previdenciária sobre os valores pagos nos primeiros quinze dias do auxílio-doença, razão pela qual inviável o retorno dos autos à origem por força do Tema 482 da sistemática da repercussão geral. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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