STF ARE 1213980 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. FATO GERADOR PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO SUPERIOR. RESTITUIÇÃO. SÚMULA 279/STF.
1. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório dos autos, entendeu pela inviabilidade de acolhimento do pedido sob o fundamento de ausência de prova inequívoca dos valores recolhidos a título de ICMS. Assim, dissentir das conclusões adotadas demandaria o reexame do material probatório constante dos autos, providência vedada nesta fase processual (Súmula 279/STF). Precedente.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, em caso de unanimidade da decisão.