STF RE 456242 AgR-ED
TRIBUTÁRIODIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA IMPOSTA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. AFASTAMENTO. ERRO MATERIAL.
1. A multa a que alude o art. 1.021, § 4°, do CPC/2015 incide em casos em que o recurso é manifestamente inadmissível ou improcedente, devendo ser afastada quando ausentes tais hipóteses.
2. Embargos acolhidos tão somente para afastar a multa aplicada no julgamento do agravo interno. Determinada a baixa imediata dos autos.