Decisão · STF

STF RE 611244 AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-11
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL Nº 1.867/1998. PARCELAS REFERENTES À “INTEGRAÇÃO DE PLANTÕES”. VPNI. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. De acordo com o Tribunal de origem, as parcelas referentes à “integração de plantões” foram transformadas em VPNI pela Lei distrital nº 1.867/1998, situação que autoriza a manutenção de seu recebimento pelos servidores agora estatutários. 2. Para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, faz-se necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente, providência inviável de ser realizada neste momento processual (Súmula 280/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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