STF Inq 4744 AgR
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO. PREVARICAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA PRÁTICA DO ATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. No caso dos autos, verifica-se, de plano, a atipicidade da conduta, tendo em vista a legalidade do ato praticado pelo indiciado, na medida em que competente para proferir a decisão apontada como ilegal.
2. Decisão que ostenta fundamentação razoável. Observância dos princípios da independência e da livre convicção motivada dos magistrados. Ausência de excesso de linguagem. Impossibilidade de se criminalizar a atividade hermenêutica.
3. Inexistência de vício declarada, em sede administrativa, pelo Conselho Nacional de Justiça. Circunstância que reclama a observância do princípio da subsidiariedade do Direito Penal. Ausência de razoabilidade no prosseguimento da persecução penal para apuração de conduta considerada lícita e não viciada por órgão de controle administrativo específico da atividade objeto da investigação.
4. O art. 28 do Código de Processo Penal se limita a impedir que, pedido o arquivamento pelo Ministério Público e confirmado este entendimento no âmbito do próprio Ministério Público, possa o juiz se negar a deferi-lo, mas não obriga o Juiz a arquivar o inquérito somente quando o arquivamento for expressamente requerido pelo Ministério Público.
5. Desprovimento do recurso.