Decisão · STF

STF RE 1183959 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-11
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AFASTAMENTO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA CORRIGIR ERRO MATERIAL. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial com a finalidade de suprir omissão, esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material. 2. Restou claro no voto da decisão embargada que o agravo foi provido somente para afastar a majoração dos honorários advocatícios. Contudo, na ementa não constou o termo “majoração”. No caso, a redação correta da parte dispositiva da ementa é: “Agravo interno parcialmente provido para afastar majoração dos honorários advocatícios”. 3. Embargos acolhidos para corrigir erro material.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →