Decisão · STF

STF HC 173352 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a fundada probabilidade de reiteração criminosa e a necessidade de interromper a atuação de organização criminosa constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes. 2. A execução provisória de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição, ainda que sujeita a recurso especial ou extraordinário, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade. Hipótese de paciente condenado à pena de 12 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, pelo tráfico de 20kg de crack e também pelo crime de associação para o tráfico de drogas. 3. Agravo regimental desprovido.
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