Decisão · STF

STF RE 1212330 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-09
PROCESSUAL
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Inaplicabilidade de multa constante do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, não aplicado o disposto no § 11 do art. 85 do CPC.
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