Decisão · STF

STF Rcl 17554 AgR-ED

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2019-09-27publicado em 2019-10-09
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Ato reclamado não fundamentado na Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa). 3. Ausência de aderência estrita com o paradigma apontado como violado. 4. Inocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Embargos protelatórios. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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