Decisão · STF

STF HC 171864

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2019-09-24publicado em 2019-11-29
CIVIL
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES. 1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade social dos pacientes, que fizeram seguro de vida em nome da vítima e depois a mataram grávida, por asfixia, para receber vantagem financeira. 2. Habeas corpus indeferido.
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