STF HC 171864
CIVILHABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE MOTIVADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRECEDENTES.
1. A decisão que determinou a prisão preventiva está apoiada em elementos concretos para resguardar a ordem pública (CPP, art. 312), ante a periculosidade social dos pacientes, que fizeram seguro de vida em nome da vítima e depois a mataram grávida, por asfixia, para receber vantagem financeira.
2. Habeas corpus indeferido.