Decisão · STF

STF HC 170770 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2019-09-20publicado em 2019-10-24
PROCESSUAL
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A aferição de eventual demora na tramitação da ação penal depende das condições objetivas da causa (complexidade da causa, número de acusados e a necessidade de expedição de cartas precatórias, por exemplo). No caso, as instâncias de origem justificaram o prolongamento da marcha processual na necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de exames periciais, o que impossibilita a imediata expedição do alvará de soltura. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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