STJ AREsp 1807618
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO VOLITIVO. DOLO GENÉRICO. NEGLIGÊNCIA E CULPA GRAVE. LEI N. 14.230/21. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM ALGUM DOS TIPOS ATUAIS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. TEMA N. 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 14.230/2021 promoveu diversas alterações na Lei n. 8.429/1992, dentre elas a revogação dos incisos I e II e a redação do caput do art. 11, que passou a exigir a tipicidade das condutas que caracterizam ofensa aos princípios da Administração Pública, e a inclusão do § 2º do art. 1º, que trouxe o requisito do dolo específico. 2. O STF, a partir do Tema n. 1.199 de repercussão geral, formulou o entendimento de que, ausente hipótese de continuidade típico-normativa, a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. O STJ também possui o mesmo entendimento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido do respectivo agravo em recurso especial, a fim de conhecer parcialmente do apelo nobre e, nessa extensão, dar-lhe provimento, em decisão assim ementada (fls. 5111-5123): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TESE DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO VOLITIVO. DOLO GENÉRICO. NEGLIGÊNCIA E CULPA GRAVE. LEI N. 14.230/21. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM ALGUM DOS TIPOS ATUAIS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno (fls. 5178-5180), a Agravante assevera que " .. o réu agiu com dolo genérico ou eventual, já que agiu com negligência e com a consciência da sua conduta e da potencialidade do resultado danoso para o ente municipal; a conduta do réu causou dano ao erário, já que superfaturou o valor da indenização pelo imóvel desapropriado em R$ 1.634.165,90" (fl. 5179). Defende que a Lei n. 14.230/2021 aboliu o ato culposo, mas não o doloso, " .. praticado com intenção de burlar a legislação em vigor" (fl. ibidem). Impugnação apresentada às fls. 5153-5162. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTO VOLITIVO. DOLO GENÉRICO. NEGLIGÊNCIA E CULPA GRAVE. LEI N. 14.230/21. AUSÊNCIA DE ENQUADRAMENTO EM ALGUM DOS TIPOS ATUAIS DO ART. 11 DA LEI N. 8.429/92. TEMA N. 1.199 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO AOS PROCESSOS EM CURSO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 14.230/2021 promoveu diversas alterações na Lei n. 8.429/1992, dentre elas a revogação dos incisos I e II e a redação do caput do art. 11, que passou a exigir a tipicidade das condutas que caracterizam ofensa aos princípios da Administração Pública, e a inclusão do § 2º do art. 1º, que trouxe o requisito do dolo específico. 2. O STF, a partir do Tema n. 1.199 de repercussão geral, formulou o entendimento de que, ausente hipótese de continuidade típico-normativa, a atual redação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos atos de improbidade administrativa decorrentes da violação dos princípios administrativos praticados na vigência do texto anterior, sem condenação transitada em julgado. O STJ também possui o mesmo entendimento. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.