Decisão · STJ

STJ CC 199600

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-31publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 16/9/2024, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em 11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 2. O incidente processual decorre de ação ajuizada em desfavor do estado e do município em que a parte autora busca a realização de procedimento cirúrgico, de modo que não se aplica a tese relativa ao Tema 1.234/STF. 3. A competência do Juízo estadual deve ser mantida, em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça, que considerou o entendimento do Juízo federal, afastando o interesse da União no caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL da decisão de fls. 250/252, em que se declarou a competência do JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CARLOS BARBOSA - RS. A parte agravante alega que a competência para julgamento da demanda é da Justiça Federal, "pois o sistema já define as atribuições da União em relação à política oncológica" (fl. 263). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 270). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.234/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. SÚMULAS 150 E 254/STJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL MANTIDA. PROVIMENTO NEGADO. 1. O Supremo Tribunal Federal (STF), em 16/9/2024, concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 1.366.243/SC, submetido ao regime de repercussão geral (Tema 1.234). Conforme ressalva constante do voto condutor do acórdão proferido (publicado em 11/10/2024), não se tratou do fornecimento de produtos de saúde, tais como órteses e próteses e equipamentos médicos, bem como de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. 2. O incidente processual decorre de ação ajuizada em desfavor do estado e do município em que a parte autora busca a realização de procedimento cirúrgico, de modo que não se aplica a tese relativa ao Tema 1.234/STF. 3. A competência do Juízo estadual deve ser mantida, em observância ao disposto nas Súmulas 150 e 254 do Superior Tribunal de Justiça, que considerou o entendimento do Juízo federal, afastando o interesse da União no caso concreto. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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