Decisão · STJ

STJ AREsp 2837160

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-08-19
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE OBRA DE ARTE. ALEGADA VALORAÇÃO INCORRETA DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal envolve suposta violação dos artigos 371 e 479 do CPC, em razão de alegada incorreta valoração da prova pericial, que teria desconsiderado elementos relevantes para fixação do valor de mercado da obra artística. 2. No entanto, a impugnação trazida demanda imprescindivelmente o reexame do conjunto probatório, tarefa vedada ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, conforme consolidado pela Súmula 7. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Luiz Gregório Novaes Correia contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, sustenta que a decisão que negou seguimento incorreu em equívoco, pois a controvérsia não demandaria reexame do conjunto fático-probatório, mas apenas correta valoração da prova pericial, com observância dos arts. 371 e 479 do CPC, os quais impõem a necessidade de fundamentação adequada para adoção ou desconsideração de prova (e-STJ, fls. 898-908). Ausente a impugnação, conforme certidões de fls. 912 e 913 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. CONTRATAÇÃO PÚBLICA DE OBRA DE ARTE. ALEGADA VALORAÇÃO INCORRETA DE PROVA PERICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia recursal envolve suposta violação dos artigos 371 e 479 do CPC, em razão de alegada incorreta valoração da prova pericial, que teria desconsiderado elementos relevantes para fixação do valor de mercado da obra artística. 2. No entanto, a impugnação trazida demanda imprescindivelmente o reexame do conjunto probatório, tarefa vedada ao Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial, conforme consolidado pela Súmula 7. 3. Agravo interno desprovido.
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