STJ AREsp 2790235
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PASSOFIRME AQUACULTURA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 607-608). Pondera a parte agravante que (fl. 618): Como visto, data maxima venia, ao contrário do que constou na decisão retro, ora recorrida, a recorrente impugnou todas as razões negatórias apresentadas pelo tribunal a quo, em especial, a incidência indevida do enunciado da Súmula n. 7, do STJ, ressaltando que, "a hipótese dos autos, no máximo, refere-se à revaloração, o que não implica o reexame de fatos e provas, ou seja, na análise detalhada de documentos", sendo suficiente a apreciação dos dados contidos no acórdão impugnado pelo apelo nobre no tocante à "análise dos pressupostos do §3º do art. 300, do CPC, isto é, do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, haja vista a irreversibilidade dos efeitos da decisão, em caso de manutenção da paralisação da sua atividade, já que poderá resultar na sua falência". Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 624-628). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.