Decisão · STJ

STJ AREsp 2767209

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-10-10publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO PERICIAL DAS LESÕES, DO NEXO CAUSAL E DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. REABILITAÇÃO NÃO INDICADA NO LAUDO PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, especialmente do laudo pericial, concluiu que não houve indicação de necessidade de reabilitação profissional. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por FELIPE JOSÉ DA SILVA contra a decisão de fls. 282-284 (e-STJ), da lavra desta relatoria, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo especial foi deduzido com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, com o intuito de reformar acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (e-STJ, fl. 198): ACIDENTE DO TRABALHO - Acidente típico - Amputação do 1º e 2º dedos da mão direita - Comprovação pericial das lesões, do nexo causal e da incapacidade laborativa parcial e permanente do segurado - Auxílio-acidente devido - Sentença mantida - Recurso oficial parcialmente provido, improvido o recurso voluntário do autor. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 207-219), o recorrente apontou divergência jurisprudencial e violação do art. 62 da Lei n. 8.213/1991. Alegou que foi ignorado o dispositivo legal que prevê a reabilitação profissional do segurado, mesmo após comprovada a incapacidade parcial e permanente. Argumentou que, enquanto não for submetido ao procedimento de reabilitação, deve receber auxílio-doença, passando a receber auxílio-acidente após a reabilitação. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade do recurso especial, o insurgente interpôs agravo, ocasião em que foi julgado nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 282): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO PERICIAL DAS LESÕES, DO NEXO CAUSAL E DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. REABILITAÇÃO NÃO INDICADA NO LAUDO PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. No agravo interno (e-STJ, fls. 288-295), o agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, por entender que a controvérsia é exclusivamente de direito. Para tanto, assevera que a discussão se limita à correta aplicação do artigo 62 da Lei 8.213/1991, que garante o direito à reabilitação profissional antes da cessação do benefício, sendo, desse modo, indevida a negativa de conhecimento do recurso com base em reexame probatório. Assim, postula a reforma da decisão e para que seja provido o recurso especial. Sem impugnação (e-STJ, fl. 301). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. COMPROVAÇÃO PERICIAL DAS LESÕES, DO NEXO CAUSAL E DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO. REABILITAÇÃO NÃO INDICADA NO LAUDO PERICIAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, com base na análise do conjunto probatório, especialmente do laudo pericial, concluiu que não houve indicação de necessidade de reabilitação profissional. Infirmar tais conclusões demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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