STJ HC 990281
PROCESSUALDireito penal. Habeas corpus. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PRISIONAL (ART. 112, § 3º, DA LEP). VEDAÇÃO LEGAL A INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO A CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). HIPÓTESE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE TEM SIDO APLICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ordem concedida. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo em execução, mantendo a decisão que negou a aplicação do prazo especial para progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP. 2. A defesa alega que o delito de associação para o tráfico de drogas não se confunde com o conceito de integrar organização criminosa, sendo vedada a interpretação in malam partem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação do prazo especial de progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP, que se refere a integrantes de organização criminosa. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal tem firmado orientação de que o art. 112, § 3º, inc. V, da Lei de Execuções Penais abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, não cabendo ampliar o alcance da norma para incluir os crimes de associação criminosa ou associação para o tráfico de drogas. 5. Por configurar hipótese de analogia in malam partem, mostra-se equivocada a aplicação da vedação legal às condenadas por crimes de associação criminosa e associação para o tráfico de drogas, devendo ser observado o princípio constitucional da legalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida para determinar ao Juízo da execução que, verificando o preenchimento dos demais requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, observe a fração de 1/8 para fins de progressão de regime em favor da paciente. Tese de julgamento: "1. O art. 112, § 3º, inc. V, da LEP abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013. 2. É vedada a interpretação extensiva ou por analogia in malam partem para incluir os crimes de associação criminosa ou associação para o tráfico de drogas na vedação da progressão de regime especial, prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 183.610/SP, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 19/11/2021; STF, HC 200.630-AgR/SP, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 1/10/2023; STF, HC 210.667 AgR, Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 10/1/2023. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de CARLA FRANCISCA DA SILVA contra ato coator proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que, nos autos do Agravo em Execução n. 0002049-62.2025.8.26.0996, negou provimento à insurgência defensiva, mantendo a decisão que negou a aplicação do prazo especial para progressão do art. 112, § 3º, da LEP (Execução n. 0013525-34.2024.8.26.0996, DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente/SP). Nesta via, a defesa alega que a decisão não merece prosperar, ao argumento de que o entendimento do próprio e. TJSP, bem como do c. STF é no sentido de que o delito de associação ao tráfico não se confunde com organização criminosa, constante no art. 112, § 3º da LEP, sendo vedada a interpretação in malam partem (fl. 3). Requer, em liminar e no mérito, seja determinada a retificação do cálculo de penas com a incidência da fração de 1/8, nos termos do art. 112, § 3º, da LEP (fls. 2/6). O pedido de liminar foi indeferido (fls. 64/65) e prestadas informações pelo Tribunal de origem (fls. 71/72). O Ministério Público Federal opinou pela denegação da ordem (fls. 84/88). Estes autos vieram a mim conclusos por prevenção do HC n. 684.101/SP. É o relatório. EMENTA Direito penal. Habeas corpus. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME PRISIONAL (ART. 112, § 3º, DA LEP). VEDAÇÃO LEGAL A INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. APLICAÇÃO DA PROIBIÇÃO A CONDENADA POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS (ART. 35 DA LEI N. 11.343/2006) E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288 DO CP). HIPÓTESE DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. NECESSIDADE DE MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO QUE TEM SIDO APLICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Ordem concedida. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que negou provimento a agravo em execução, mantendo a decisão que negou a aplicação do prazo especial para progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP. 2. A defesa alega que o delito de associação para o tráfico de drogas não se confunde com o conceito de integrar organização criminosa, sendo vedada a interpretação in malam partem. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por associação para o tráfico de drogas impede a aplicação do prazo especial de progressão de regime previsto no art. 112, § 3º, da LEP, que se refere a integrantes de organização criminosa. III. Razões de decidir 4. O Supremo Tribunal Federal tem firmado orientação de que o art. 112, § 3º, inc. V, da Lei de Execuções Penais abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013, não cabendo ampliar o alcance da norma para incluir os crimes de associação criminosa ou associação para o tráfico de drogas. 5. Por configurar hipótese de analogia in malam partem, mostra-se equivocada a aplicação da vedação legal às condenadas por crimes de associação criminosa e associação para o tráfico de drogas, devendo ser observado o princípio constitucional da legalidade. IV. Dispositivo e tese 6. Ordem concedida para determinar ao Juízo da execução que, verificando o preenchimento dos demais requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, observe a fração de 1/8 para fins de progressão de regime em favor da paciente. Tese de julgamento: "1. O art. 112, § 3º, inc. V, da LEP abrange apenas o tipo penal do art. 2º da Lei nº 12.850/2013. 2. É vedada a interpretação extensiva ou por analogia in malam partem para incluir os crimes de associação criminosa ou associação para o tráfico de drogas na vedação da progressão de regime especial, prevista no art. 112, § 3º, da Lei de Execuções Penais". Dispositivos relevantes citados: LEP, art. 112, § 3º; Lei nº 12.850/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 183.610/SP, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 19/11/2021; STF, HC 200.630-AgR/SP, Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 1/10/2023; STF, HC 210.667 AgR, Min. André Mendonça, Segunda Turma, DJe 10/1/2023.