STJ REsp 2199349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão de minha lavra que não conheceu do recurso especial, com base nos segu intes fundamentos: (I) incidência da Súmula n. 7 do STJ; (II) Súmula n. 284 do STF (razões dissociadas do acórdão recorrido e não impugnam os seus fundamentos) e (III) não se conhece de recurso especial em que se alega violação ou interpretação divergente de Tema Repetitivo. No presente agravo interno, a parte agravante argumenta que (fl. 511): Em suma, a controvérsia envolvendo este RESP se refere à aplicação da legislação federal (Decreto 20.910) a fatos incontroversos, tal como registrados no acórdão recorrido. Com efeito, não se alega violação direta aos temas 877 e 880, mas sim que o TJ-SP interpretou o Decreto 20.910 de forma contrária à interpretação dada pelo STJ nos referidos temas, esvaziando a eficácia jurídica do Decreto e, portanto, negando sua vigência. Em sendo assim, tudo se resume a saber se os argumentos lançados no RESP demonstram ou não que houve o afastamento indevido do prazo prescricional ao caso por parte do acórdão recorrido, cujos argumentos foram atacados. Ante o exposto, requer, data vênia, que este recurso seja conhecido e provido para que se dê provimento ao RESP a que ele se refere. Não foi apresentada resposta ao agravo interno . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do agravo interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.