Decisão · STJ

STJ AREsp 2680554

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de provas. Súmula N. 7/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a condenação é contrária à prova dos autos e requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, o que justificaria o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão dos jurados possui lastro em vários elementos probatórios, incluindo prova oral e laudo balístico, que indicam a autoria do crime pelo agravante. 5. A alteração das premissas fáticas exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 386, IV, V, VI e VII; 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GENESIO EUGENIO DE SOUZA contra decisão do Exmo. Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 1120/1122), que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. No presente recurso (fls. 1131/1144), a parte agravante afirma que o caso não atrai o óbice da Súmula n. 7/STJ, sustentando ainda que a condenação do recorrente é manifestamente contrária à prova dos autos. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Revisão de provas. Súmula N. 7/STJ. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. A parte agravante sustenta que a condenação é contrária à prova dos autos e requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao órgão colegiado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, o que justificaria o afastamento do óbice da Súmula n. 7/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão dos jurados possui lastro em vários elementos probatórios, incluindo prova oral e laudo balístico, que indicam a autoria do crime pelo agravante. 5. A alteração das premissas fáticas exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 386, IV, V, VI e VII; 593, III, "d". Jurisprudência relevante citada: Súmula 7/STJ.
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