Decisão · STJ

STJ AREsp 2768318

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-09publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, obsta o exame de qualquer questão de mérito veiculada no recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ALBERTO GOMES DE JESUS contra decisão monocrática de minha relatoria, que não conheceu do agravo em recurso especial devido à falta de impugnação específica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, utilizado na decisão que não admitiu o do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 385): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CASO DE ERRO DE PREMISSA. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que a decisão está equivocada, porquanto teria havido, sim, impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Alega, ainda, que a (i) que a controvérsia é exclusivamente de direito, relacionada à violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, decorrente da ausência de oportunidade para manifestação sobre fato novo alegado pela Fazenda Nacional; (ii) que teria havido erro de premissa no acórdão recorrido, ao se considerar como de sua titularidade bem imóvel que, segundo alega, pertencia exclusivamente à ex-cônjuge, circunstância que teria sido comprovada documentalmente; (iii) que os embargos de declaração opostos buscaram sanar vício relevante e não se limitaram à rediscussão da matéria, e que o recurso especial atenderia aos requisitos de admissibilidade, sendo apto a ensejar o reexame da matéria jurídica discutida (fls. 395-408). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 415). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTO NA SÚMULA N. 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar de forma específica e concreta todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O não conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, obsta o exame de qualquer questão de mérito veiculada no recurso especial. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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