STJ AREsp 1391906
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO COM OS ADQUIRENTE OU POSSUIDORES DOS LOTES . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando dano ambiental e urbanístico, em decorrência de loteamento irregular, o litisconsórcio passivo é facultativo. Precedente. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO LOTEAMENTO JARDIM TERRAS DE SANTA CLARA (A. P. L.T.S.C.) contra a decisão de fls. 230-233 da lavra da Ministra Assusete Magalhães, em que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial a fim de afastar o litisconsórcio passivo necessário. Sustenta a parte agravante, em suma, que o fato de se tratar, na ação civil pública, de questão ambiental, não é capaz de afastar a necessidade da formação do litisconsórcio, pois não se trata aqui, simplesmente, de reparação de danos ambientais, mas de demolição de um bem construído com amparo nas licenças exigidas" (fl. 246). Contrarrazões às fls. 258-267. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO COM OS ADQUIRENTE OU POSSUIDORES DOS LOTES . AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em se tratando dano ambiental e urbanístico, em decorrência de loteamento irregular, o litisconsórcio passivo é facultativo. Precedente. 2. Agravo interno desprovido.