STJ HC 1006353
PROCESSUALHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. REEDUCANDO VINCULADO A ATIVIDADES DE ENSINO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. CONTUDO, HIPÓTESE EM QUE DEVE SER DECOTADO O PERÍODO DE DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS POR ESTUDO CONCERNENTE A IDÊNTICO NÍVEL DE ENSINO, EM RELAÇÃO AOS QUAIS OCORRERIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DUPLICIDADE. PRECEDENTES. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de LUCAS ROCHAEL DA SILVA contra o acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO que, nos autos do HC n. 2135641-52.2025.8.26.0000, não conheceu da impetração, mantendo o indeferimento da remição (Execução n. 0004797-04.2024.8.26.0996, DEECRIM 5ª RAJ - Presidente Prudente/SP). A defesa alega, em síntese, que o acórdão se encontra em desacordo com a legislação pátria e a jurisprudência adotada pelos Tribunais sobre a matéria, violando os direitos estabelecidos legalmente. Sustenta que o paciente obteve a pontuação exigida em 3 áreas de conhecimento, fazendo jus à remição de 60 dias de pena, conforme o art. 126 da Lei de Execução Penal e a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça. Afirma que a remição pela aprovação no ENCCEJA é resultado de uma interpretação extensiva do art. 126 da LEP, incentivando a dedicação do apenado aos estudos e sua readaptação ao convívio social. Requer, assim, a concessão ao paciente do direito à remição de 60 dias de pena pela aprovação parcial no ENCCEJA 2024 (fls. 2/11). Liminar indeferida (fls. 35/36). Informações às fls. 41/44. O Ministério Público Federal pugna pela concessão da ordem (fls. 49/57). EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. REEDUCANDO VINCULADO A ATIVIDADES DE ENSINO DENTRO DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA IN BONAM PARTEM. POSSIBILIDADE. CONTUDO, HIPÓTESE EM QUE DEVE SER DECOTADO O PERÍODO DE DIAS ANTERIORMENTE REMIDOS POR ESTUDO CONCERNENTE A IDÊNTICO NÍVEL DE ENSINO, EM RELAÇÃO AOS QUAIS OCORRERIA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO EM DUPLICIDADE. PRECEDENTES. MANIFESTA ILEGALIDADE VERIFICADA. Ordem parcialmente concedida nos termos do dispositivo.