STJ AREsp 1540292
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente a controvérsia, especialmente quanto à possibilidade de repasse do encargo financeiro do ICMS pela empresa agravante, não havendo falar em omissão ou violação do art. 1.022 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que o órgão julgador não está obrigado a responder individualmente cada questionamento da parte, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para embasar sua decisão, especialmente quando se evidencia o caráter infringente dos embargos. Precedentes. 2. A reapreciação da conclusão da instância ordinária quanto à natureza das atividades da agravante e à ausência de prova do não repasse demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CONCRESUL BRITAGEM LTDA. contra decisão da lavra da Ministra Assusete Magalhães, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento (fls. 983-987). Nas razões do agravo interno, a parte recorrente se insurge contra a referida decisão. Sustenta, em síntese, que (i) o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, por não enfrentar os argumentos relativos à inaplicabilidade do art. 166 do CTN ao caso concreto, configurando violação do art. 489, § 1º, inciso IV, e do art. 1.022, inciso II, do CPC/2015; e (ii) a aplicação do art. 166 do CTN seria indevida, uma vez que não haveria possibilidade jurídica de repasse do ICMS pago a título de diferencial de alíquotas na aquisição de cimento para uso próprio na prestação de serviços; (iii) a controvérsia seria eminentemente de direito, afastando o óbice da Súmula n. 7 do STJ; e (iv) a negativa de restituição configuraria enriquecimento sem causa por parte do Estado (fls. 992-1002). Impugnação apresentada (fls. 1007-1012). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ART. 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NÃO REPASSE. REEXAME DE FATOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou de forma clara e suficiente a controvérsia, especialmente quanto à possibilidade de repasse do encargo financeiro do ICMS pela empresa agravante, não havendo falar em omissão ou violação do art. 1.022 do CPC. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento pacífico de que o órgão julgador não está obrigado a responder individualmente cada questionamento da parte, desde que a fundamentação adotada seja suficiente para embasar sua decisão, especialmente quando se evidencia o caráter infringente dos embargos. Precedentes. 2. A reapreciação da conclusão da instância ordinária quanto à natureza das atividades da agravante e à ausência de prova do não repasse demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.