STJ CC 194243
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para apreciar os atos constritivos incidentes sobre o patrimônio das empresas recuperandas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA SOARES DE SAMPAIO GEYER contra a decisão que conheceu do conflito para declarar competente o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DE ITUMBIARA/GO. Em suas razões, a agravante afirma que deve ser declarada "a competência da 38ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro para processar e julgar o Cumprimento de Sentença nº 0457437- 09.2012.8.19.0001" (e-STJ fl. 344). Impugnação às e-STJ fls. 402/405. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de falências e recuperação judicial a competência para apreciar os atos constritivos incidentes sobre o patrimônio das empresas recuperandas. 2. Agravo interno não provido.