STJ AREsp 2624522
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-479. PRETENSÃO DE QUE EVENTUAL INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA À FAIXA DE DOMÍNIO EFETIVAMENTE IMPLANTADA, E NÃO SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO PROJETADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas ns. 283 e 284/STF" (AgInt no REsp n. 2.160.118/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 6/12/2024). 3. Na espécie, no tocante ao pleito relativo ao fato de que a indenização deve ser limitada à faixa de domínio efetivamente ocupada pela administração, verifica-se que a conclusão do acórdão - de que "em relação a alegação de que eventual indenização deve limitar-se apenas à faixa de domínio efetivamente implantada, e não sobre a faixa de domínio projetada, tal tese não foi agitada a tempo e modo, implicando em inovação recursal" (e-STJ, fl. 813) - não foi impugnada, de forma específica, no bojo do recurso especial, sendo mister a aplicação, por analogia, do óbice constante da Súmula n. 283/STF ao caso em comento. 4. Inviabilidade da fixação de penalidade de multa por litigância de má-fé, em face da carência de intuito meramente protelatório ou evidente má-fé. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 985): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-479. PRETENSÃO DE QUE EVENTUAL INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA À FAIXA DE DOMÍNIO EFETIVAMENTE IMPLANTADA E NÃO SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO PROJETADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que não há falar em incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF, uma vez que a decisão proferida no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina não se assentou em mais de um fundamento suficiente, bem como de que "o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, "a suposta nulidade no ato decisório, por ser extra petita, não foi arguida pelo ora recorrente no tempo oportuno, na apelação e nem nos primeiros aclaratórios", foi impugnado" (e-STJ, fl. 998). Afirma que houve a indicação clara e precisa dos dispositivos tidos por violados, bem como a devida fundamentação, tendo tratado sobre o tema de forma satisfatória. Assevera a ofensa aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do CPC/2015, haja vista omissão no acórdão recorrido no que se refere à questão da indenização da faixa de domínio não ocupada pela administração. Aduz, ainda, a violação aos arts. 186, 927 e 944, todos do Código Civil, em razão de que "o acórdão, ao determinar a indenização da faixa de domínio projetada para a rodovia, sem ater-se à área efetivamente ocupada, extrapolou a extensão do dano sofrido pelo particular" (e-STJ, fl. 1.007). Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação apresentada, com pedido de aplicação de multa (e-STJ, fls. 1.013-1.014). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL SC-479. PRETENSÃO DE QUE EVENTUAL INDENIZAÇÃO SEJA LIMITADA À FAIXA DE DOMÍNIO EFETIVAMENTE IMPLANTADA, E NÃO SOBRE A FAIXA DE DOMÍNIO PROJETADA. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 283/STF. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação aos arts. 489, § 1º, inciso IV, e 1.022, incisos I e II, ambos do Código de Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma clara e fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "considera deficiente a fundamentação quando a parte deixa de impugnar fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido, apresentando razões recursais dissociadas dos fundamentos utilizados pela Corte de origem. Incidência, por analogia, das Súmulas ns. 283 e 284/STF" (AgInt no REsp n. 2.160.118/SC, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 25/11/2024, DJe de 6/12/2024). 3. Na espécie, no tocante ao pleito relativo ao fato de que a indenização deve ser limitada à faixa de domínio efetivamente ocupada pela administração, verifica-se que a conclusão do acórdão - de que "em relação a alegação de que eventual indenização deve limitar-se apenas à faixa de domínio efetivamente implantada, e não sobre a faixa de domínio projetada, tal tese não foi agitada a tempo e modo, implicando em inovação recursal" (e-STJ, fl. 813) - não foi impugnada, de forma específica, no bojo do recurso especial, sendo mister a aplicação, por analogia, do óbice constante da Súmula n. 283/STF ao caso em comento. 4. Inviabilidade da fixação de penalidade de multa por litigância de má-fé, em face da carência de intuito meramente protelatório ou evidente má-fé. 5. Agravo interno desprovido.