Decisão · STJ

STJ AREsp 2779992

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-10-28publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões acerca da posse de má-fé e da limitação incidente sobre o imóvel somente poderiam ser revistas mediante o necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, também a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela suficiência da prova documental presente nos autos, de forma a afastar o alegado cerceamento de defesa. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JULIO CESAR MOUTELA e IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO ALFA contra decisão por mim proferida, por meio da qual foi conhecido o agravo em recurso especial para não conhecer do apelo nobre (fls. 1187-1196), assim ementado: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte agravante aponta a existência de erro material na decisão agravada quanto à expressão "objetivando o cancelamento da penhora" (fl. 1187), quando não há penhora sobre o imóvel. Alega que a decisão agravada incorreu em erro de direito ao não analisar corretamente a aplicação do art. 1.385 do Código Civil, que trata dos limites do exercício do direito de servidão. Sustenta que houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial, necessária para esclarecer as características da posse e os limites da servidão. Afirma que a decisão agravada não considerou a necessidade de prova técnica para verificar se a construção interfere na servidão (fls. 1200-1207). Impugnação apresentada às fls. 1213-1218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. LINHA DE TRANSMISSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEMOLIÇÃO. DIREITO DE RETENÇÃO E INDENIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As conclusões acerca da posse de má-fé e da limitação incidente sobre o imóvel somente poderiam ser revistas mediante o necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 2. O Tribunal de origem, também a partir da análise dos elementos fático-probatórios, concluiu pela suficiência da prova documental presente nos autos, de forma a afastar o alegado cerceamento de defesa. Para rever a conclusão, seria necessário o reexame de provas e fatos, providências descabidas no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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