STJ AREsp 2842344
CONSUMIDORADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PASEP. CORREÇÃO DO SALDO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo ora agravante em face do Banco do Brasil, na qual pretende a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 144.206,89 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e seis reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, em razão da má administração dos recursos da conta individual do PASEP da autora. Em primeiro grau, sentença julgando procedente o pedido autoral. O Tribunal local deu provimento à apelação interposta pela parte ré para julgar improcedente o pedido inicial. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a necessidade de reexame de questões fático-probatórias - incidência da Súmula n. 7 do STJ - e que a parte deixou de indicar quais dispositivos da Lei Complementar n. 26/1975 teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido - incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCA MARIA CARVALHO DE SOUSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182/STJ (fls. 513-514). Alega a parte agravante, no presente recurso (fls. 518-525), que: .. impugnou diretamente o fundamento da Súmula 7/STJ, demonstrando que o julgamento do Recurso Especial não exige reexame de provas, mas sim a correta interpretação das normas que regulam o PASEP, bem como a devida aplicação do Tema 1.150 do STJ. .. .. contestou de maneira específica a incidência da Súmula 7/STJ, demonstrando que a matéria debatida não exige reexame do conjunto fático-probatório, mas sim a revaloração de fatos incontroversos, o que é admitido pela jurisprudência do STJ. .. A jurisprudência consolidada determina que cabe ao Banco do Brasil comprovar a correta aplicação das atualizações, não podendo transferir esse ônus ao titular da conta PASEP. Porém, o Tribunal de origem não observou esse entendimento, violando a uniformização jurisprudencial promovida por esta Corte, o que reforça a necessidade de admissão do Recurso Especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 530). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. PASEP. CORREÇÃO DO SALDO. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA GENÉRICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem, ação de indenização por danos materiais ajuizada pelo ora agravante em face do Banco do Brasil, na qual pretende a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 144.206,89 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e seis reais e oitenta e nove centavos), devidamente atualizado e acrescido de juros moratórios, em razão da má administração dos recursos da conta individual do PASEP da autora. Em primeiro grau, sentença julgando procedente o pedido autoral. O Tribunal local deu provimento à apelação interposta pela parte ré para julgar improcedente o pedido inicial. 2. O apelo nobre não foi admitido pelo Tribunal de origem considerando a necessidade de reexame de questões fático-probatórias - incidência da Súmula n. 7 do STJ - e que a parte deixou de indicar quais dispositivos da Lei Complementar n. 26/1975 teriam sido contrariados pelo acórdão recorrido - incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.