Decisão · STJ

STJ AREsp 1464895

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2019-03-15publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local concluiu, mediante a análise do acervo probatório, pela fixação dos honorários de advogado no importe de 2% (dois por cento) a serem pagos pela Eletrobrás e 0.5% (meio por cento) em favor da Aneel sobre o valor da causa, considerado o trabalho realizado. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando à desconstituição do acórdão para se alterar a verba honorária, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça. 2 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JUSTEN, PEREIRA, OLIVEIRA E TALAMINI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ENERGIMP S.A, AQUIBATA ENERGIA EOLICA S.A, AMPARO ENERGIA EOLICA S.A, SANTO ANTONIO ENERGIA EOLICA S.A, SALTO ENERGIA EOLICA S.A, RIO DE OURO ENERGIA EOLICA S.A, PULPITO ENERGIA EOLICA S.A, CRUZ ALTA ENERGIA EOLICA S.A, CASCATA ENERGIA EOLICA S.A, CAMPO BELO ENERGIA EOLICA S.A., BOM JARDIM ENERGIA EOLICA S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ (fls. 6711-6716). Sustenta a parte agravante a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, uma vez que o caso demanda apenas revaloração a partir da releitura dos fatos delineados no acórdão recorrido. Pugna pela reconsideração ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. Apresentadas as contrarrazões (fls. 6769-6778), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA. ANÁLISE QUE DEMANDA REEXAME FACTUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte local concluiu, mediante a análise do acervo probatório, pela fixação dos honorários de advogado no importe de 2% (dois por cento) a serem pagos pela Eletrobrás e 0.5% (meio por cento) em favor da Aneel sobre o valor da causa, considerado o trabalho realizado. Nessa conjuntura, a inversão do julgado, visando à desconstituição do acórdão para se alterar a verba honorária, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior de Justiça. 2 . Agravo interno desprovido.
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