Decisão · STJ

STJ REsp 2074555

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-05-19publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA AFASTADA. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA E DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação rescisória ajuizada pelo recorrente em oposição ao v. Acórdão proferido nos autos do Processo n. 0000491-52.2011. 8.07.0001, em que restou decidido que deve ser observado o disposto na Lei n. 11.960/09. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido rescisório. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo SINDIRETA/DF contra a decisão de minha lavra que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 696-701). Nas razões deste agravo interno, a parte agravante, em síntese, alega a insubsistência da decisão agravada, ao afirmar que ocorreram omissões na decisão do Tribunal de origem; a inaplicabilidade do óbice da Súmula n. 83 do STJ, pois " .. há que se ressaltar o distinguishing que afasta a aplicação do precedente citado (AgInt no AREsp n. 2.536.368/SP) na hipótese vertente e, consequentemente, afasta a incidência da Súmula 83 dessa Corte" (fl. 712); e, por fim, a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ, já que a matéria é exclusivamente de direito (fl. 715). Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada, e subsidiariamente " .. que o presente agravo interno seja incluído em pauta de julgamento para que o colegiado competente dele conheça e lhe dê provimento em ordem a reformar aquele decisum e, assim, dar integral provimento ao recurso especial" (fl. 716). Apresentada contraminuta (fls. 722-728). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. DECADÊNCIA AFASTADA. ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DA NORMA JURÍDICA E DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na origem: trata-se de ação rescisória ajuizada pelo recorrente em oposição ao v. Acórdão proferido nos autos do Processo n. 0000491-52.2011. 8.07.0001, em que restou decidido que deve ser observado o disposto na Lei n. 11.960/09. 2. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido rescisório. 3. Nesta Corte, decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. 4. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos. 5. Agravo interno desprovido.
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