STJ AREsp 2674913
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em síntese, à nulidade, ou não, das Certidões de Dívida Ativa que instruíram o feito executivo. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que os requisitos dos documentos que instituíram a execução fiscal de origem foram preenchidos - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SIMIONATO COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 120): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, uma vez que "a matéria questionada no recurso especial, concernente à validade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), não exige reexame probatório, mas sim um exame aprofundado sobre os aspectos formais da formação do referido título" (e-STJ, fl. 134). Afirma que "ocorreu flagrante cerceamento do direito de análise dos vícios formais na Certidão de Dívida Ativa (CDA), em razão da indevida aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ)", que se limita a vedar o reexame de questões fático-probatórias (e-STJ, fl. 134). Esclarece, ainda, que é absoluta a necessidade de revisão judicial para elucidar os vícios alegados que comprometem a regularidade da Certidão de dívida Ativa, devendo ser reconhecido o erro na aplicação da Súmula n. 7/STJ ao caso vertente. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 144). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. PRESUNÇÃO DE LIQUIDEZ E CERTEZA DOS TÍTULOS EXECUTIVOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em síntese, à nulidade, ou não, das Certidões de Dívida Ativa que instruíram o feito executivo. 2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que os requisitos dos documentos que instituíram a execução fiscal de origem foram preenchidos - exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.