Decisão · STJ

STJ Rcl 49027

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta Corte Superior, a reclamação constitucional não é a via adequada para análise de suposta má aplicação, pelas instâncias ordinárias, de entendimento sumulado ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOTUR AUTO ÔNIBUS E TURISMO JOSEFENSE LTDA contra decisão de minha lavra que indeferiu liminarmente a reclamação, esta, por sua vez, ajuizada contra "Acórdão de relatoria do Excelentíssimo Desembargador Júlio César Machado Ferreira de Melo nos autos da Apelação nº 0312789-21.2015.8.24.0023, perante a Câmara de Recursos Delegados do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina" (fl. 2). Alega a parte reclamante que (fl. 5): No caso em apreço, observa-se afrontosa violação à v. Decisão prolatada no AgInt no AREsp n. 1.962.557/RS, a qual fixou a tese de que "Sem que tenha sido comprovado que houve envio de carnê contendo todas as informações essenciais ao exercício do direito de defesa do executado, como o procedimento de impugnação da cobrança pela via administrativa e o prazo para tal, não restou demonstrada a notificação regular do devedor, requisito essencial à validade do título executivo". Assim, o que torna necessária a admissibilidade da presente Reclamação é a aderência do objeto sub judice ao objeto do paradigma é que o v. Acórdão desrespeitou a conclusão do AgInt no AREsp n. 1.962.557/RS, pois inexiste no caso concreto hipótese de aplicação do Tema 248/STJ. Requer, assim, "seja reconhecido o descumprimento dos termos do v. Acórdão proferido no julgamento do AgInt no AREsp n. 1.962.557/RS por este Excelso Tribunal, a fim de que possa garantir a autoridade da v. Decisão e assim seja afastada a aplicação do Tema 248/STJ no caso sub judice possibilitando a ascensão e provimento integral do Reclamo Especial" (fl. 12). Proferi a decisão de fls. 47-50, para indeferir liminarmente a reclamação, consoante a seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. Daí o presente agravo interno, em que insiste a parte agravante no cabimento da reclamação no caso em apreço, indicando decisões supostamente nesse sentido. Reitera que a reclamação visa garantir a autoridade da decisão do STJ sobre a aplicação do Tema 248/STJ. Requer, pois, a reforma da decisão monocrática para conhecimento e provimento da reclamação (fls. 56-62). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ATO IMPUGNADO: ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPOSTA DIVERGÊNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência mansa e pacífica desta Corte Superior, a reclamação constitucional não é a via adequada para análise de suposta má aplicação, pelas instâncias ordinárias, de entendimento sumulado ou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno desprovido.
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