Decisão · STJ

STJ AREsp 809054

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2015-10-29publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra decisão por mim proferida, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 1413-1415). Pondera a parte agravante: A decisão encartada em e-STJ Fl. 790/794, que negou seguimento ao recurso especial, não menciona perda de objeto em virtude de eventual prolação da sentença de mérito na origem. Com efeito, ali ficou consignado apenas os óbices das Súmulas 5 e 7 e 211 do STJ e descumprimento do art. 255 do RISTJ na demonstração do dissídio interpretativo. .. Sendo assim, mostra-se inaplicável o impedimento do art. 932 do CPC, pois não caberia à agravante impugnar fundamento inexistente. De outro norte, a Caixa, na sua petição de agravo em recurso especial (e-STJ Fl. 797/814), foi exauriente nas impugnativas da decisão agravada. Destacou, principalmente, que a circunstância de tratar-se de contrato com cobertura do FCVS é ponto pacífico e que não demanda incursão no material probatório. Bem de ver que o próprio acórdão estadual decidiu partindo da premissa de que os contratos possuem cobertura do FCVS, porém adotou o entendimento hoje superado de que haveria necessidade de comprovar o comprometimento do Fundo .. As razões de agravo destacaram ainda tratar-se de questão de ordem pública sobre a qual não se opera a preclusão pro judicato, além do que - acrescente-se agora - a legitimidade e o interesse da Caixa, bem como a competência para dirimir a questão que envolve o FCVS, há de ser dito pela Justiça Federal e não pelo Tribunal Estadual. Disso deflui que não importa se o mérito da ação foi apreciado. Certo é, porém, que a decisão interlocutória que definiu a competência da justiça comum estadual persiste, assim como o interesse recursal da Caixa no presente caso. .. Foi apresentada resposta ao agravo interno (fl. 1430-1444). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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