STJ HC 1008124
CIVILPENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem deixou consignado que as buscas ocorreram após informações sobre o comércio de drogas no endereço residencial do agravante. ao chegarem no local, os agentes receberam autorização do pai do acusado para entrar na casa e lá encontraram as drogas mencionadas. 3. O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO VITOR IRIA ALVES, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário impetrado em razão de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, proferido no julgamento do HC n. 1.0000.25.138192-7/000 (CNJ n. 1381927-84.2025.8.13.0000). Em suas razões, o agravante reitera as alegações relativas à ilicitude da ação policial que culminou com sua prisão em flagrante e apreensão de drogas em sua residência, aduzindo que, embora os autos tragam afirmações acerca de autorização dada por morador do imóvel, tal permissão não foi registrada pelos agentes públicos responsáveis pela ação. Diante disso, requer o provimento deste agravo para reconhecer a ilegalidade da busca e apreensão e absolver o paciente. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal definiu, em repercussão geral, que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial apenas se revela legítimo - a qualquer hora do dia, inclusive durante o período noturno - quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas pelas circunstâncias do caso concreto que indiquem estar ocorrendo, no interior da casa, situação de flagrante delito. 2. O Tribunal de origem deixou consignado que as buscas ocorreram após informações sobre o comércio de drogas no endereço residencial do agravante. ao chegarem no local, os agentes receberam autorização do pai do acusado para entrar na casa e lá encontraram as drogas mencionadas. 3. O contexto fático antecedente ofereceu aos agentes policiais indícios suficientes da ocorrência de crime permanente. Dessa maneira, não há como acolher o pleito defensivo, inexistindo constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.