Decisão · STJ

STJ AREsp 2954060

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2025-06-03publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. ROUBO. ABSOLVIÇÃIO. Impugnação de fundamentos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A parte agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática já proferida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pela defesa de GUSTAVO INACIO MAGARINOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. No presente agravo regimental, a defesa repisa os argumentos anteriormente apresentados no recurso, no sentido que os requisitos para a admissão do recurso estão preenchidos e que a parte agravante impugnou todos os fundamentos da decisão. Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do Colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental NO AGRAVO EM Recurso especial. ROUBO. ABSOLVIÇÃIO. Impugnação de fundamentos. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o argumento de que a parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. III. Razões de decidir 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, não admitiu o recurso especial. 4. A impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. 5. A parte agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião da decisão monocrática já proferida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não provido. Tese de julgamento: "A impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial deve ser específica e pormenorizada, sob pena de não conhecimento do agravo". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →