STJ REsp 2159809
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473, IV, DO CPC/2015 E 6º, VI, 14 E 22 DO CDC. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. IDONEIDADE. COBRANÇAS DEVIDAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à alegada violação aos arts. 473, IV, do CPC/2015, e 6º, VI, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Corte de origem concluiu que as provas carreadas aos autos, incluída a errata da perícia, são aptas a comprovar a regularidade do sistema de medição do requerente. Diante desse contexto, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado na presente via recursal pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NEANDRO PIMENTA DE ARAUJO contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 380): RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. 1. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURADA. 2. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473, IV E 6º, VI, 14 E 22 DO CDC. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. COBRANÇAS DEVIDAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. Nas razões recursais (e-STJ, fls. 391-398), o agravante reitera os argumentos acerca da negativa de prestação jurisdicional, bem como sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ. Alega que "o acórdão negou vigência aos dispositivos que conferem proteção ao consumidor, bem como julgou com base em laudo pericial inconclusivo, por conter erratas que foram desconsideradas pelo Magistrado" (e-STJ, fl. 395). Pleiteia, ao final, a reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 433-438). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. OFENSA AOS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 473, IV, DO CPC/2015 E 6º, VI, 14 E 22 DO CDC. ACÓRDÃO QUE CONCLUIU PELA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DA MEDIÇÃO. IDONEIDADE. COBRANÇAS DEVIDAS. NECESSIDADE DE REVALORAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto à alegada violação aos arts. 473, IV, do CPC/2015, e 6º, VI, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor, a Corte de origem concluiu que as provas carreadas aos autos, incluída a errata da perícia, são aptas a comprovar a regularidade do sistema de medição do requerente. Diante desse contexto, para desconstituir a convicção formada pelo colegiado e acolher os argumentos do recurso especial, seria imprescindível o revolvimento dos fatos e das provas acostadas aos autos, o que é vedado na presente via recursal pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.