STJ HC 885452
CIVILDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. I. CASOS EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do paciente. 2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a justificar a nova decretação da medida. 5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo regimental. IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que revogou a prisão preventiva de Antão Viana Júnior. O recorrente afirma que as circunstâncias do caso concreto justificam o temor de reiteração criminosa (fls. 480-493): .. Diálogos entre Roger Kuhl Martins e o paciente revelaram que o fornecimento criminoso de cafeína, com a finalidade de servir ao narcotráfico, se tornou, face a quantidade e frequência, a principal e mais lucrativa atividade de Antão, que dispunha até mesmo de esconderijo próprio dentro do estabelecimento onde situado suas empresas. .. Ainda, no laboratório de um dos investigados, além de vasta quantidade de pasta-base de coca e cloridrato de cocaína, frascos de acetona, éter etílico, acetato de etila, prensas hidráulicas, balanças, baldes, peneiras, liquidificadores e até uma máquina de contar dinheiro, também foi apreendida barrica com quase 20kg de cafeína (item 4.6. da denúncia). Barricas idênticas, de igual procedência, e até mesmo com etiquetas e lacres da mesma indústria química estrangeira, foram encontradas na empresa do paciente, onde eram mantidas em estoque 5,7 toneladas de cafeína, a confirmar o desvio e a destinação criminosa dada por aos produtos químicos de seu estoque industrial (item 4.1. da denúncia). No local, foram encontradas quase seis toneladas de cafeína em barricas, quantidade essa que foi confrontada com os mapas e fichas de produção da empresa, que anotavam um consumo médio anual de um pouco além de uma tonelada (1.100 kg) do estimulante. Esses dados, levaram a Divisão de Controle de Produtos Controlados da Polícia Federal a concluir que "a cafeína comprada nos últimos anos (2022 e 2023) não está correspondendo com o consumo lançado nos mapas e nem com o analisado nas fichas de produção" (Auto de Fiscalização nº 12.145/2023). A considerar a discrepância constatada pela fiscalização e as negociatas escusas feitas por Antão, reveladas a partir das comunicações telefônicas e telemáticas, deduz-se que mais de 80% da cafeína estocada nas empresas fiscalizadas se destinava ao mercado paralelo do narcotráfico. .. Com as quase oito toneladas de cafeína apreendidas com os denunciados, estima-se, a partir de pesquisas e análises de laboratório, que com essa quantidade seria possível preparar mais de 26 toneladas de cocaína para o consumo final (item 4 da Informação PF 3/2023 - Anexo II do Auto Circunstanciado 6), consequências nefastas imensuráveis para a saúde e segurança pública, sem desprezar as tragédias silenciosas das famílias dos viciados 4 . Além disso, importante registrar que, no cumprimento dos mandados da força-tarefa, foram apreendidas com os denunciados várias armas de fogo e vasta quantidade de munição, muitas delas de calibre de uso restrito, como pistolas .40 e 9mm, revólveres .357, estabilizador de coronha com mira holográfica e até um fuzil de assalto 5.56mm, decerto adquiridas com dinheiro do tráfico de drogas, a demonstrar o nível de engajamento e a periculosidade do grupo criminoso. .. O corréu Roger Kuhl Martins solicitou a extensão dos efeitos da decisão revogatória da prisão preventiva de Antão Viana Júnior. O pedido foi indeferido, conforme decisão de fls. 656-657. O corréu apresentou agravo regimental contra a referida decisão de indeferimento (fls. 660-718). Parecer do Ministério Público Federal (fls. 739-743): AGRAVO REGIMENTAL EM HABEA S CORPUS. IMPUGNAÇÃO DO MPSP - MANUTENÇÃO DA ORDEM CONCEDIDA. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE PARA DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO - SIMILITUDE JURÍDICO-PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. PARECER PELO DESPROVIMENTO DO AGRAVO DO MPSP E PELO NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DO PETICIONANTE. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDAMENTAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS. ILEGITIMIDADE DE PARTE. I. CASOS EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão que revogou a prisão preventiva do paciente. 2. Agravo regimental interposto pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos da decisão revogatória da prisão preventiva do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Consiste em saber se a decisão agravada deve ser reformada para reestabelecer a prisão preventiva do paciente. Analisar o agravo regimental apresentado pelo corréu contra decisão que indeferiu pedido de extensão dos efeitos. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Existência de fundamentos concretos para prisão preventiva. Ausência de contemporaneidade para o pedido de restabelecimento da prisão preventiva. Não apresentação de fatos contemporâneos aptos a justificar a nova decretação da medida. 5. Falta de legitimidade ativa do corréu para interposição de agravo regimental. IV. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DO CORRÉU NÃO CONHECIDO.