STJ AREsp 2719548
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PEDRO BATISTA DE LIMA contra decisão de minha relatoria, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial (fls. 889-892). Pondera a parte agravante que (fl. 919): A decisão agravada deve ser reformada, pois: (i) O Agravante demonstrou que a decisão recorrida afronta entendimento consolidado do STJ, notadamente no julgamento do REsp 1.112.557/ MG, que relativizou o critério de miserabilidade previsto na LOAS; (ii) A análise do caso concreto não exige revolvimento de provas, mas apenas revaloração dos elementos já constantes dos autos, o que é permitido pelo STJ, conforme jurisprudência pacífica; (iii) O Agravante impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial, tornando inaplicável a Súmula 182 do STJ. Pleiteia a reconsideração da decisão agravada para "reformar o acórdão recorrido e conceder o Benefício de Prestação Continuada ao Agravante" (fl. 920). Não foi apresentada resposta ao recurso (fl. 927). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.