Decisão · STJ

STJ AREsp 2491053

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-17publicado em 2025-08-19
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO DE FORMA CONCRETA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A part e recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO MULTIPLIC S.A. e OUTROS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que, com fundamento nos arts. 21-E, inciso V, e 253, parágrafo único, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial, por considerar que a parte agravante deixou de impugnar de maneira específica e suficiente um dos fundamentos autônomos e suficientes da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, qual seja, a incidência de óbice fundado na natureza constitucional da controvérsia debatida (fls. 700-702). Nas razões do agravo interno, a parte agravante sustenta, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou de forma suficiente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Alega, em especial, que o acórdão recorrido deixou de apreciar, de forma fundamentada, as Emendas Constitucionais n. 10/1996 e 17/1997, limitando-se a considerações genéricas ou à mera transcrição de ementas de julgados que as mencionam. Defende, ademais, que essa omissão violaria o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 665 da repercussão geral, sendo oportuna, por isso, a admissão do recurso especial para garantir a observância dos princípios da legalidade, da irretroatividade tributária e da anterioridade. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito à deliberação do colegiado, com o consequente conhecimento do agravo em recurso especial e posterior processamento do recurso especial interposto (fls. 708-713). O prazo para contraminuta transcorreu in albis (fl. 720). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL NÃO IMPUGNADO DE FORMA CONCRETA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A part e recorrente, ao interpor o agravo em recurso especial, deixou de impugnar de maneira específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, o que atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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