STJ AREsp 2610031
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à validade, ou não, da citação por edital realizada na origem. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao esgotamento dos meios de localização do devedor ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ WELLINGTON NOBRE contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 245): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do agravo interno, o insurgente alega que a Súmula n. 7/STJ é inaplicável ao caso em comento, uma vez que "não há necessidade do reexame de provas ou de revolvimento fático para tratar do imbróglio apresentado pelo agravante, como tentativa de citação e entendimento jurisprudencial sobre o tema" (e-STJ, fl. 258). Assevera que "não foram realizadas outras diligências ou consultas em órgãos públicos e concessionários de serviço público, a fim de esgotar todos os meios possíveis de localização do executado, o que afronta o art. 256, §3º, CPC" (e-STJ, fl. 259), bem como que a certidão negativa do oficial de justiça, por si só, não é suficiente para determinar a realização da citação editalícia. Esclarece, ainda, que a Súmula n. 414/STJ, a qual estabelece a validade da citação por edital quando frustradas as demais modalidades, deve estar em consonância com o art. 256, § 3º, CPC/2015, abrangendo, dessa forma, o esgotamento de todos os meios de localização do demandado. Requer, ao final, a reconsideração da decisão ora agravada. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 272). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A controvérsia refere-se, em suma, à validade, ou não, da citação por edital realizada na origem. 2. Infirmar as conclusões do acórdão recorrido quanto ao esgotamento dos meios de localização do devedor ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.