Decisão · STJ

STJ REsp 2192579

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-01-23publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por receptação qualificada e fixando a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por omissão do Tribunal de origem ao não analisar documento juntado na fase recursal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido por deficiência na fundamentação, conforme a Súmula 284 do STF, uma vez que o recorrente indicou dispositivos legais dissociados da tese formulada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O recurso especial não pode ser conhecido por deficiência na fundamentação quando os dispositivos legais indicados estão dissociados da tese formulada." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; REsp 1.932.774/AM, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021 . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IDVAN RIBEIRO DA SILVA contra decisão na qual rejeitei embargos de declaração opostos a decisão que não conheceu do recurso especial, deferindo-se, no entanto, habeas corpus, de ofício, para fixar a pena definitiva do embargante em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, por infração ao art. 180-A do Código Penal. Reafirma a defesa a tese de "falta de enfrentamento pelo TJMT (tribunal a quo) sobre a documentação nova não decorreu de omissão pura e simples (o que atrairia o Art. 619 do CPP e necessidade de prequestionamento), mas sim pela carência decisória ao não enfrentar a carência de fundamentação do acórdão do TJMT que não apreciou, não julgou, não sopesou o teor da documentação apresentada pelo apelante, ensejando o cerceamento de defesa alegado" (e-STJ fl. 764). Pede, assim, a apreciação do recurso pela Quinta Turma, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial (e-STJ fls. 761/766). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial, mantendo a condenação por receptação qualificada e fixando a pena em 2 anos de reclusão e 10 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa por omissão do Tribunal de origem ao não analisar documento juntado na fase recursal. III. Razões de decidir 4. O recurso especial não foi conhecido por deficiência na fundamentação, conforme a Súmula 284 do STF, uma vez que o recorrente indicou dispositivos legais dissociados da tese formulada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "O recurso especial não pode ser conhecido por deficiência na fundamentação quando os dispositivos legais indicados estão dissociados da tese formulada." Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; REsp 1.932.774/AM, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24/8/2021 .
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