Decisão · STJ

STJ AREsp 2964637

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por FREDI PEREIRA MAXIMO contra decisão proferida pela Presidência deste Tribunal Superior que não conheceu do agravo em recurso especial ao entendimento de que não fora comprovada a divergência jurisprudencial apontada pela defesa (e-STJ fls. 319/320). No presente agravo regimental, a defesa sustenta que "1) o agravo em recurso especial demonstrou, de forma clara, a violação de norma federal e a necessidade de revisão da decisão recorrida; 2) o recurso especial trata de matéria relevante e necessita de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça para uniformização da jurisprudência; 3) a negativa de seguimento ao recurso impede a ampla defesa e o contraditório, em prejuízo à parte agravante" (e-STJ fls. 342). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 341/344). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste agravo regimental, infirmado o fundamento da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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