STJ AREsp 2851224
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MUNICÍPIO DE CAMOCIM contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF (e-STJ, fls. 257-258). Em suas razões, o agravante pretende a reforma da decisão agravada. Para tanto, aduz que a decisão que inadmitiu o recurso especial não considerou a impugnação específica dos fundamentos apresentados, especialmente no que se refere à violação de lei federal e à invasão do mérito administrativo quanto ao período de gozo da licença-prêmio, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Requer, ao final, o provimento do agravo interno com a reforma da decisão recorrida. A impugnação foi apresentada (e-STJ, fls. 274-278). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.