STJ AREsp 2852439
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por NILVANETE ALVES DE OLIVEIRA contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal que não conheceu do recurso, em razão do óbice da Súmula 281/STF (e-STJ, fls. 590-591). Em suas razões, a agravante busca a reforma da decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto. Para tanto sustenta que "não há que se falar em não cabimento de Recurso Especial pela não demonstração de dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, trazendo apenas dispositivos constitucionais, já que razões do Recurso Especial demonstraram pormenorizadamente a violação aos dispositivos arrolados" (e-STJ, fl. 596). Requer, ao final, o provimento do agravo interno para afastar a negativa de seguimento do recurso especial interposto. A impugnação não foi apresentada, conforme certidão de fl. 611 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. TESE RECURSAL DISSOCIADA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 284/STF. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não é admissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação, quando as razões do recurso estiverem dissociadas do que foi decidido na decisão agravada. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não conhecido.