Decisão · STJ

STJ AREsp 2839415

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-08-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO. URV. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a autora, servidora pública municipal, busca a correção de sua remuneração devido à conversão inadequada de valores para URV, conforme a Lei n. 8.880/1994, pleiteando a incorporação de 11,98% à sua remuneração, além do pagamento das diferenças retroativas, com base na irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal. 2. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em sede de apelação, o recurso foi desprovido. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do agravo em recurso especial. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CHRISTHIANA DE LIMA DUARTE MACENA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu o respectivo agravo em recurso especial (fls. 329-330). Nas razões do agravo interno, alega a parte agravante, em síntese, a seguinte argumentação (fls. 333-334, destaque no original): Roga-se, porém, pela leitura das fls. 311/312 e-STJ. Delas se verifica que o agravo em recurso especial impugnou especificamente o referido fundamento, tendo a recorrente, para mostrar a similitude fática entre os acórdãos cotejados, delimitado na forma do art. 1.029, § 1º, CPC, o seguinte: o acórdão recorrido, ignorando o pedido de produção de provas pendente na origem, procedeu a um verdadeiro julgamento antecipadamente do mérito (causa madura), impondo a improcedência do pedido justamente em razão da ausência de prova do direito alegado, o que implicou nulidade por cerceamento de defesa, cuja existência, porém, foi negada pelo Tribunal alagoano em embargos de declaração. Na sequência, a agravante aludiu a julgados do STJ que, diante dessa mesmíssima circunstância, concluem pela existência de nulidade por cerceamento de defesa. Foram citados, no recurso especial e no respectivo agravo, os seguintes julgados, dos quais se vê a similitude entre os casos e a divergência jurisprudencial provocada pelo Tribunal alagoano: a partir do que consta do acórdão do Tribunal de origem: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PRODUÇÃO DE PROVAS NECESSÁRIAS PARA O EXAME DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 283/STF. NÃO INCIDÊNCIA. 1. A verificação de cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide em que se concluiu pela improcedência do pedido por falta de comprovação do fato constitutivo do direito constitui questão de direito que afasta a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova oral e pericial, requeridas oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. Precedentes. 3. Fundamento do acórdão recorrido quanto à validade do negócio jurídico que não subsiste face ao reconhecimento do cerceamento de defesa. 4. Agravo não provido. (AgRg no REsp 1.415.970/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 15/08/2014 - Grifou-se) AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SEQUESTRO DE SOJA EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. .. 3. Inaplicabilidade das Súmulas 07, 126 e 211 deste STJ. 4. Há cerceamento de defesa no procedimento do magistrado que, sem oportunizar a produção de provas, julga antecipadamente a lide e conclui pela não comprovação do fato constitutivo do direito do autor. 5. Precedentes específicos deste STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.149.914/MT, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012 - Sem grifos no original). RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 471 DO CPC. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. .. 4. Segundo a jurisprudência desta Corte, há cerceamento do direito de defesa quando a parte é impedida de produzir a prova postulada com o fito de comprovar as suas alegações e a sua pretensão é negada com fundamento na falta de provas. Precedentes. 5. Recurso especial provido. (REsp 1524120/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 03/03/2016 - Grifou-se) AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA APRESENTADA. DECISÃO POSTERIOR. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS NA INICIAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. JULGAMENTO DESFAVORÁVEL POR AUSÊNCIA DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS VERIFICADA. .. . 3. Cabe ao Juízo, como destinatário final da prova, dirigir a instrução e deferir a produção probatória que considerar necessária à formação do seu convencimento. 4. No entanto, conforme a jurisprudência consolidada do STJ, há cerceamento de defesa quando o Juízo indefere a produção das provas requeridas oportunamente pela parte, mas profere julgamento que lhe é desfavorável por ausência de provas. 5. Hipótese em que foi requerida a produção de prova pericial e testemunhal pelo embargante (agravado) na petição inicial, contudo, o Juízo julgou antecipadamente a lide, sem oportunizar a produção das referidas provas e o Tribunal manteve a sentença, afastando a preliminar de cerceamento de defesa sob o fundamento de que a matéria é de direito, mas afastou as alegações do embargante por insuficiência de provas. Assim, restou caracterizado o cerceamento de defesa. 6. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.790.144/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1/12/2022 - Grifou-se) Evidente, portanto, que restou impugnada a decisão de admissibilidade no que havia concluído pela inexistência de satisfatório cotejo analítico, tendo a recorrente conseguido demonstrar a similitude fática e jurídica dos casos comparados. Dessa forma, requer-se que o provimento deste agravo interno, em decisão de retratação ou em julgamento colegiado, a fim de que seja conhecido e, na sequência, provido o agravo em recurso especial. Decorrido o prazo para apresentação de contraminuta ao agravo (fl. 340). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO. URV. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na origem, a autora, servidora pública municipal, busca a correção de sua remuneração devido à conversão inadequada de valores para URV, conforme a Lei n. 8.880/1994, pleiteando a incorporação de 11,98% à sua remuneração, além do pagamento das diferenças retroativas, com base na irredutibilidade de vencimentos prevista na Constituição Federal. 2. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Em sede de apelação, o recurso foi desprovido. 3. Nesta Corte, decisão não conhecendo do agravo em recurso especial. 4. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo interno não provido.
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