Decisão · STJ

STJ REsp 2144700

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-05-15publicado em 2025-08-19
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU COM DIREITO AO CANDIDATO SER NOMEADO E EMPOSSADO AO FINAL DO PROCESSO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORESPONDENTE A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 2. No caso de demanda em que o autor postula, ao final, a nomeação e a posse em cargo público, esta Corte reconhece que o valor da causa deve equivaler ao total de 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pleiteado, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CEBRASPE) contra decisão assim ementada (fl. 1316): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. VALOR DA CAUSA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE RECONHECE QUE A PRETENSÃO DEDUZIDA É DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE EXCLUIU O CANDIDATO E, CASO APROVADO, SER NOMEADO E EMPOSSADO NO CARGO. PROVEITO ECONÔMICO CORESPONDENTE A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 292, § 2º, DO CPC/2015. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. Nas razões recursais, o agravante alega que (fls. 1335-1337): No presente caso, conforme demonstrado, discute-se a ilegalidade de apenas uma fase de concurso público, qual seja, a fase de exames biométricos e avaliação médica. Isso porque, o Agravado, inapto na fase de exames biométricos e avaliação médica e eliminado do concurso, ajuizou a ação de origem impugnado o resultado obtido na referida fase, pleiteando o seu retorno ao certame e participação nas fases ainda pendentes. Ocorre que, ainda, que seja reconhecida a nulidade da referida fase, o que, de fato aconteceu, tal fato, por si só, não ensejará a nomeação e posse do Agravado no cargo e consequente percepção da remuneração competente. Como se sabe, o concurso público, em especial da área policial, é constituído de inúmeras fases, inclusive curso de formação profissional e a declaração e nulidade de uma fase apenas e retorno ao certame não garante ao Agravado a sua aprovação no concurso, dentro do número de vagas e consequente percepção da remuneração. Em verdade, o que se pretendeu na presente demanda é que fosse declarada a nulidade da fase de exames biométricos e avaliação médica do Agravado e, consequentemente, fosse lhe oportunizada a o seu prosseguimento no certame, caso aprovado. Assim, o objeto da presente demanda se restringe a aprovação do Agravado em uma única fase da primeira etapa do concurso público, sequer havendo certeza de sua aprovação no certame, mormente dentro do número de vagas oferecidas. Nesse ponto, é importante destacar que, in casu, não é possível mensurar o proveito econômico obtido com a procedência da ação, até mesmo porque o que o Agravado pretendeu foi uma obrigação de fazer. Ademais, como mencionado, eventual retorno ao concurso e aprovação na fase de exames biométricos e avaliação médica não garante a sua aprovação no concurso, uma vez que ele ainda deve ser submetido a outras fases da seleção. .. Como amplamente demonstrado, a presente causa não apresenta efetivo proveito econômico ao Agravado, já que ele pretendeu, com o ajuizamento da ação, a declaração de nulidade de uma fase do concurso e prosseguimento nas demais, caso aprovado. A causa de pedir imediata da ação é a declaração de nulidade de uma fase do concurso e não a nomeação e posse no cargo. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. INSCRIÇÃO EM VAGA DESTINADA À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ELIMINAÇÃO NA ETAPA DE AVALIAÇÃO MÉDICA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE O EXCLUIU COM DIREITO AO CANDIDATO SER NOMEADO E EMPOSSADO AO FINAL DO PROCESSO. VALOR DA CAUSA. PROVEITO ECONÔMICO CORESPONDENTE A DOZE MESES DE REMUNERAÇÃO DO CARGO PRETENDIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o valor da causa deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, ainda que o provimento jurisdicional buscado tenha conteúdo meramente declaratório. 2. No caso de demanda em que o autor postula, ao final, a nomeação e a posse em cargo público, esta Corte reconhece que o valor da causa deve equivaler ao total de 12 (doze) vezes a remuneração do cargo público pleiteado, nos termos do art. 292, § 2º, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido.
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