Decisão · STJ

STJ AREsp 2741458

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2024-09-06publicado em 2025-08-19
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo intern o, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, o que não se verifica na presente demanda. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BUNGE ALIMENTOS S.A. contra decisão monocrática assim ementada (e-STJ, fl. 483): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, INCISO III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, a insurgente alega que "houve expressa impugnação aos argumentos lançados na origem, relativos à suposta ausência de afronta aos artigos 1º-A da Lei nº. 9.873/99 e Art.282 do Código de Trânsito Brasileiro e aplicação da Súmula 7 do STJ" (e-STJ, fl. 491). Afirma que não foi observada pela decisão que negou a apreciação do recurso especial a ofensa ao art. 1º-A da Lei n. 9.873/1999 e ao art. 282 do Código de Trânsito Brasileiro. Esclarece, ainda, que "a afirmação de que os créditos foram constituídos apenas após o encerramento do processo administrativo está equivocada, pois a data de constituição do crédito não é contabilizada como prevê o acórdão, devendo-se levar em conta, na realidade, as datas das notificações iniciais de débito, e que se deram em 2012" (e-STJ, fl. 492). Requer, ao final, a reconsideração da decisão ora agravada para que seja dado provimento ao recurso especial interposto. Impugnação não apresentada (e-STJ, fl. 502). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte recorrente, nas razões do agravo intern o, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada, o que não se verifica na presente demanda. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida atrai a aplicação do disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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